Esta versão ainda não está em vigor. Entra em vigor em 20/08/2026. Até 19/08/2026 permanece vigente a v1.2, disponível em /arquivo/.
Regras que toda integração com a API e SDKs SignDocs Brasil deve respeitar.
Versão 1.3 — Entra em vigor em 20 de Agosto de 2026 · v1.2 (12/05/2026) arquivada · v1.1 (02/05/2026) arquivada · v1.0 (28/04/2026) arquivada
Esta política se aplica a qualquer pessoa ou organização ("Integrador") que use os recursos técnicos da SignDocs Brasil, incluindo:
api.signdocs.com.br e api-hml.signdocs.com.br (e variantes mTLS)n8n-nodes-signdocs-brasil@SignDocsBrasilBotsign.signdocs.com.br e checkout hospedadoÉ vedado, sob pena de suspensão imediata e sem aviso:
A escolha do perfil correto é responsabilidade do Integrador conforme natureza, valor e risco do ato. A SignDocs Brasil fornece informação técnica, não aconselhamento jurídico. Tabela completa em api-assinatura-digital e na guia Perfis de Assinatura — Níveis Legais.
| Perfil | Nível Legal (Lei 14.063/2020) | Recomendado para |
|---|---|---|
| CLICK_ONLY | Simples (art. 4 I) | Confirmações de baixo risco, termos, consentimentos |
| CLICK_PLUS_OTP | Simples a Avançada (art. 4 I/II) | Contratos de baixo a médio valor, propostas comerciais |
| BIOMETRIC | Avançada (art. 4 II) | KYC, abertura de conta, contratos de médio valor |
| BIOMETRIC_PLUS_OTP | Avançada (art. 4 II) | Operações financeiras de alto valor com dupla autenticação |
| DIGITAL_CERTIFICATE (ICP-Brasil A1/A3) | Qualificada (MP 2.200-2/2001 §1) | Atos fiscais, atos societários, peças judiciais |
| BIOMETRIC_SERPRO | Avançada (art. 4 II + Lei 14.063/2020 §2) | Conformidade regulatória, antifraude, KYC com validação governamental |
| BIOMETRIC_SERPRO_AUTO_FALLBACK | Avançada | Alta disponibilidade — usa biometria-only se SERPRO indisponível |
| BIOMETRIC_DOCUMENT_FALLBACK | Avançada | KYC baseado em comparação com documento de identidade |
| CUSTOM | Conforme avaliação técnica | Fluxos regulados específicos, mediante avaliação prévia da SignDocs Brasil |
Os ambientes de homologação (HML / sandbox) são exclusivos para desenvolvimento e testes. É proibido o uso de dados pessoais reais (CPFs, nomes, biometrias, documentos) em sandbox, mesmo de Signatários que tenham consentido — a base legal LGPD não cobre o tratamento em ambiente não-produtivo destinado a testes. Use dados sintéticos, geradores oficiais de CPF de teste, fotografias livres de direitos para testes biométricos. Documentos gerados em sandbox não têm valor jurídico e podem ser eliminados pela SignDocs Brasil a qualquer momento. Detalhes na guia Política de dados de sandbox.
A API de Verificação de PDF opera apenas em ambiente de produção (scope verification:write) e não persiste o arquivo submetido, conforme o DPA. Não submeter à verificação arquivo cujo tratamento o Integrador não esteja autorizado a realizar.
client_id, client_secret, chaves privadas para JWT ES256) são confidenciais. Nunca devem ser commitadas em repositórios públicos ou privados, expostas em logs, em frontend ou em mensagens.RateLimit-Limit, RateLimit-Remaining, RateLimit-Reset e Retry-After são retornados em todas as respostas.Retry-After.X-SignDocs-SignatureeventId — eventos podem ser entregues mais de uma vezEsta cláusula aplica-se a Integradores que utilizam plataformas low-code de orquestração ("Plataformas de Orquestração") como camada intermediária entre seus sistemas e a API da SignDocs Brasil. São consideradas Plataformas de Orquestração, sem caráter exaustivo: n8n, Make (antiga Integromat), Zapier, Microsoft Power Automate, Workato, Pipedream, Tray.io, IFTTT e demais ferramentas de mesma natureza, sejam autohospedadas ou em modalidade SaaS. A SignDocs Brasil mantém integrações oficiais publicadas em algumas dessas plataformas — vide página de integrações em docs.signdocs.com.br/guias.
O Integrador que utiliza Plataforma de Orquestração permanece integralmente responsável pelas obrigações desta AUP, em especial quanto a:
A SignDocs Brasil não é parte da relação contratual estabelecida entre o Integrador e a Plataforma de Orquestração. Os termos de uso, política de privacidade, regime de licenciamento, SLA, foro, responsabilidade civil e demais condições da Plataforma de Orquestração são autônomos e devem ser analisados pelo Integrador antes de sua adoção. Em particular, o Integrador é responsável por verificar:
No contexto da utilização de Plataformas de Orquestração, é vedado ao Integrador:
sk_test e dados sintéticos.Em caso de falha operacional decorrente da Plataforma de Orquestração — indisponibilidade, comportamento inesperado de nodes, alteração de versão ou descontinuação de funcionalidades —, o Integrador deve dirigir-se primeiramente ao suporte da Plataforma de Orquestração. A SignDocs Brasil fornece suporte estritamente em relação à API e aos SDKs oficiais, e poderá colaborar em diagnóstico cruzado mediante demanda razoável e em escopo proporcional ao Plano contratado.
Esta cláusula aplica-se a Integradores que conectam à Plataforma SignDocs Brasil contas próprias em serviços de armazenamento externo ("Storage Externo") ou canais de mensageria ("Mensageria"), incluindo, sem limitação:
No modelo padrão de integração — em que o Cliente conecta sua própria conta do Storage Externo ou Mensageria à Plataforma SignDocs Brasil via OAuth ou mecanismo equivalente —, configuram-se três relações contratuais independentes:
Nessas hipóteses, o Provedor do Storage Externo não é Sub-operador da SignDocs Brasil — é Operador do próprio Cliente (ou está fora do regime LGPD se autohospedado).
O Integrador é responsável por:
Documentos importados de Storage Externo para assinatura são processados pela SignDocs Brasil exclusivamente pelo tempo estritamente necessário ao ato de assinatura. Após a conclusão do fluxo, o Documento e o respectivo Evidence Pack podem ser:
O modo de operação é configurável pelo Cliente no painel administrativo. Para Documentos com biometria, a SignDocs Brasil retém os dados biométricos exclusivamente nos prazos da cláusula 4.5 da Política de Privacidade, mesmo em modo pure passthrough.
O uso das marcas dos Provedores de Storage Externo e Mensageria em material institucional ou comercial do Integrador observará as Brand Guidelines de cada Provedor, sendo vedado:
A disponibilidade da integração com Storage Externo ou Mensageria depende da disponibilidade do próprio Provedor, fora do controle direto da SignDocs Brasil. Indisponibilidades, alterações de API ou suspensões da integração pelo Provedor não são cobertas pelo SLA SignDocs e podem ensejar interrupção temporária do recurso, com comunicação ao Integrador.
Esta cláusula aplica-se ao Integrador que opera a Plataforma por meio do servidor MCP (Model Context Protocol) da SignDocs Brasil, com agentes de IA — a Claude ou qualquer cliente compatível com MCP.
O provedor do modelo de IA que o Integrador escolher (ex.: Anthropic, ao usar a Claude) NÃO é sub-operador da SignDocs Brasil. A relação entre o Integrador e o provedor de IA é regida pelos termos que ambos mantêm entre si. O Integrador é o único responsável por essa relação e por possuir base legal (LGPD) para rotear dados pessoais de terceiros através do agente de IA que utilizar.
Ações com efeito jurídico ou que consumam cota (criar, enviar ou cancelar sessões) devem permanecer sob supervisão humana. O Integrador não deve configurar agentes autônomos para executar tais ações sem confirmação humana, nem desabilitar os mecanismos de confirmação de ações sensíveis do protocolo MCP.
O Integrador deve limitar os dados pessoais fornecidos ao agente de IA ao mínimo necessário à criação da sessão. É vedado inserir, no contexto do agente, dados sensíveis (LGPD art. 5º, II) além do estritamente necessário — em especial dado de saúde. O conteúdo de documentos deve ser enviado pelo canal de upload direto à SignDocs, nunca colado no contexto do agente.
É vedado usar agentes de IA para: burlar autenticação, antifraude ou rate limits; criar sessões em massa sem supervisão; autenticar ações ilícitas; ou simular manifestação de vontade de terceiro.
O servidor MCP é oferecido no estado em que se encontra; apenas a integração com a Claude é testada e suportada. Clientes MCP de terceiros conectam pelo padrão aberto, por conta e risco do Integrador.
Quando o Integrador determina os meios e finalidades do tratamento de dados de Signatários, ele atua como Controlador (LGPD art. 5 VI) e a SignDocs Brasil como Operador (art. 5 VII). Isso significa que o Integrador deve:
A SignDocs Brasil pode suspender o uso da API e dos SDKs, com ou sem aviso prévio dependendo da gravidade, em caso de:
Em casos de risco crítico, a suspensão é imediata; o aviso é feito posteriormente quando legalmente possível.
Ao usar a Sessão de Confiança, o Integrador compromete-se a:
A violação sujeita o Integrador à suspensão imediata, sem prejuízo de responsabilização e comunicação às autoridades competentes.
Vulnerabilidades de segurança devem ser reportadas via programa de divulgação responsável. Reportes de abuso (spam, phishing, fraude usando a infraestrutura SignDocs Brasil) para security@signdocs.com.br.
Os SDKs oficiais são licenciados de forma worldwide, não-exclusiva, não-transferível e revogável, exclusivamente para integração com a Plataforma SignDocs Brasil. Não é permitida redistribuição, fork público sob outra marca ou uso para construir serviço concorrente. Contribuições da comunidade são aceitas via repositórios oficiais com termos do projeto. O node n8n oficial herda restrições da licença fair-code do n8n core (Sustainable Use License) — ver detalhes no README do n8n node.
Mudanças materiais nesta AUP são notificadas com 15 dias de antecedência. Versões anteriores ficam arquivadas em /arquivo/. O documento integra os Termos de Uso por referência.