CFM 2.314/2022

Consentimento informado.
Biometricamente comprovado.

Antes da teleconsulta e antes da prescrição: o paciente confirma identidade por biometria e aceita o termo. Pacote de evidências que o CRM regional e os planos de saúde aceitam — sem PDF para gerar.

O que diz a regra

Resolução CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022 — define e disciplina a telemedicina, em todas as modalidades, no Brasil. Entre as exigências (art. 4º e art. 6º): consentimento informado, livre e esclarecido do paciente antes da consulta e antes da emissão de prescrição; registro em prontuário; trilha de auditoria identificando o paciente, o médico e o ato.

Ler a Resolução CFM 2.314/2022 →

Por que não um PDF assinado?

O que o regulador precisa ver é quem consentiu, não qual papel foi assinado. Em telemedicina o paciente já está na chamada — pedir para ele baixar PDF, abrir, ler, assinar, devolver é a pior experiência possível. A Sessão de Confiança elimina o documento: a descrição do consentimento vai no campo action.description e fica registrada no pacote de evidências.

Fluxo recomendado por consulta

curl -X POST https://api.signdocs.com.br/v1/trust-sessions \
  -H "Authorization: Bearer $JWT" \
  -H "Content-Type: application/json" \
  -d '{
    "action": {
      "type": "telemedicine_consultation_consent",
      "description": "Consentimento informado para teleconsulta — paciente Maria Souza, Dr. João Silva CRM/SP 123456, Cardiologia, modalidade videoconferência (CFM 2.314/2022)"
    },
    "policy": { "profile": "BIOMETRIC" },
    "signer": {
      "userExternalId": "pat_1234",
      "name": "Maria Souza",
      "cpf": "12345678909",
      "email": "maria@example.com",
      "otpChannel": "email"
    },
    "metadata": {
      "regulation": "CFM-2314-2022",
      "doctor_crm": "SP-123456",
      "consultation_id": "TLC-2026-7421",
      "specialty": "cardiologia"
    },
    "expiresInMinutes": 60
  }'

Para prescrição posterior, repita com action.type: digital_prescription_consent e metadata.prescription_id. Ambos os evidenceIds anexados ao prontuário.

Privacidade e LGPD

Dado biométrico é dado pessoal sensível (LGPD art. 5º, II + art. 11). A base legal é o consentimento (art. 8º). O action.description declara a finalidade. O pacote de evidências serve como prova da combinação consentimento + identidade comprovada — o cenário ideal sob LGPD.

Consultas / mês?

Cotas dimensionadas conforme o seu volume de consultas + prescrições. Operações pequenas pagam pouco; operações grandes têm previsibilidade.

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