Regulamentações brasileiras sobre documentos digitais

Com o avanço da digitalização de processos no setor público e privado, o Brasil conta hoje com um conjunto sólido de normas que garantem a validade jurídica de documentos eletrônicos e assinaturas digitais. Neste artigo, apresentamos as principais leis, medidas provisórias e padrões técnicos que regem esse ecossistema — essenciais para profissionais de direito, tecnologia, RH e compliance.

1. Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — o marco legal da assinatura digital

Essa é a base legal que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ela define que os documentos assinados com certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas à ICP-Brasil têm validade jurídica plena.

Trecho-chave:

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.

§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Ou seja, não há mais exigência de papel ou reconhecimento de firma quando há assinatura digital válida via ICP-Brasil.

2. Lei nº 14.063/2020 — tipologia das assinaturas eletrônicas

Essa lei atualizou a forma como os entes públicos e privados podem utilizar assinaturas digitais. Ela define três tipos:

Essa categorização é importante para entender em quais situações cada tipo pode ser aplicado. Por exemplo, atos com maior exigência de fé pública (como escrituras e procurações) geralmente exigem assinatura qualificada.

3. Decreto nº 10.543/2020 — assinatura digital no governo

Estabelece as diretrizes para uso de assinaturas digitais no âmbito da administração pública federal, autorizando o uso de sistemas como o Gov.br, eNotariado e plataformas integradas com a ICP-Brasil.

Esse decreto impulsionou a digitalização de processos administrativos, como:

4. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018

Embora não trate diretamente de assinaturas, a LGPD é fundamental para o tratamento de dados em documentos digitais. Ela exige que empresas:

Assinaturas digitais ajudam a cumprir a LGPD ao garantir rastreabilidade, autenticidade e controle de acesso aos documentos.

5. Código Civil e Código de Processo Civil

Ambos reconhecem o uso de documentos digitais como prova válida em contratos, ações judiciais e negociações. O CPC, em especial, admite que assinaturas eletrônicas tenham presunção de veracidade desde que a integridade do documento seja comprovada.

6. Normas da ICP-Brasil (ITI) e padrões técnicos

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publica normas técnicas como DOC-ICP-15 e DOC-ICP-04, que padronizam:

Essas normas são seguidas por plataformas confiáveis como o SignDocs, garantindo aderência técnica à legislação brasileira.

✅ Importante: Documentos assinados com e-CPF ou e-CNPJ conforme as diretrizes da ICP-Brasil têm força legal equiparada a assinaturas manuscritas com reconhecimento de firma.

Conclusão: conformidade jurídica e segurança digital

O Brasil possui um dos arcabouços legais mais robustos do mundo para documentos digitais. Leis como a MP 2.200-2 e a Lei 14.063/2020, aliadas a normas técnicas da ICP-Brasil, oferecem segurança jurídica para quem assina, armazena e valida documentos eletrônicos.

Empresas que adotam plataformas como o SignDocs garantem conformidade legal, reduzem burocracia e aceleram processos — com segurança, rastreabilidade e validade jurídica.

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