Como registrar um contrato assinado digitalmente no cartório
Contratos assinados digitalmente podem ser registrados ou averbados em cartórios, desde que sigam os requisitos legais e técnicos previstos na legislação brasileira. Neste artigo, você aprenderá quando é necessário registrar um contrato, quais documentos são aceitos, e como apresentar um contrato digital com certificação ICP-Brasil ao cartório.
Assinatura digital é aceita em cartórios?
Sim. Desde a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm validade jurídica plena, inclusive perante cartórios extrajudiciais. Muitos cartórios já aceitam arquivos digitais ou impressos com QR Code de verificação ou validação de assinatura digital.
Para fins de registro de contrato, o cartório exige:
- Assinatura digital de todas as partes com certificado válido (e-CPF, e-CNPJ)
- Arquivo PDF com integridade preservada (sem edições após assinatura)
- Validação técnica do documento (pelo cartório ou pelo solicitante)
- Recolhimento das taxas de registro
Quando o registro de contrato é necessário?
Nem todo contrato precisa ser registrado, mas o registro pode ser obrigatório ou recomendado em situações como:
- Contratos que geram efeitos perante terceiros (ex: aluguel com cláusula de vigência)
- Contratos com garantias reais (ex: alienação fiduciária, hipoteca)
- Parcerias ou consórcios empresariais com efeitos públicos
- Contratos exigidos por órgãos reguladores (ex: Anvisa, Junta Comercial)
- Averbação de alterações contratuais (ex: distrato, aditivo)
Qual cartório registrar?
Depende da natureza do contrato:
- Registro de Títulos e Documentos (RTD): Para contratos particulares, comerciais, de prestação de serviço ou de aluguel
- Registro de Imóveis: Para contratos que envolvem bens imóveis, garantias ou transferências de propriedade
- Registro Civil de Pessoa Jurídica: Para atos societários de associações, ONGs, fundações
Como apresentar o contrato digital ao cartório?
Opção 1: Protocolo eletrônico (cartório digital)
Muitos cartórios aceitam envio digital via Central RTDPJ, e-Notariado ou plataforma estadual integrada. Nesse caso, basta:
- Acessar o site da central de registro (ex: rtdbrasil.org.br)
- Selecionar a opção “registro eletrônico”
- Enviar o arquivo PDF assinado digitalmente
- Preencher dados das partes e efetuar o pagamento
- Acompanhar a análise e receber o registro com código de autenticação
Opção 2: Impressão do contrato digitalizado com validação
Alguns cartórios ainda exigem apresentação física. Nesses casos:
- Imprima o PDF assinado digitalmente sem alterações
- Inclua o comprovante de verificação (QR Code, relatório de validação ICP-Brasil)
- Leve os documentos impressos ao cartório com RG/CNPJ dos signatários
Documentos emitidos via SignDocs são aceitos?
Sim. Se o contrato for assinado via SignDocs com uso de certificado digital ICP-Brasil, ele atende todos os requisitos técnicos exigidos por cartórios.
Além disso, a plataforma gera carimbo do tempo, hash criptográfico e relatórios que atestam a integridade e autenticidade do documento, facilitando sua aceitação para fins de registro.
Conclusão
Registrar um contrato assinado digitalmente em cartório é possível, legal e cada vez mais comum no Brasil. Com o uso de certificado ICP-Brasil e plataformas confiáveis como o SignDocs, você pode garantir validade jurídica plena ao seu contrato e assegurar sua publicidade, segurança e eficácia contra terceiros.
Consulte sempre o cartório competente para confirmar os requisitos técnicos locais, pois práticas podem variar entre estados. E lembre-se: assinatura digital com certificado tem o mesmo valor de firma reconhecida em cartório — e com muito mais agilidade.
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