Assinatura digital com certificado ICP-Brasil: é obrigatório?
A assinatura digital com certificado ICP-Brasil é uma das formas mais seguras de validar documentos no meio digital. Mas será que seu uso é sempre obrigatório? A resposta depende do tipo de documento e da exigência legal envolvida. Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber.
O que é a ICP-Brasil?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é o sistema oficial criado pelo governo federal para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos por meio do uso de certificados digitais. Ela é regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Certificados ICP-Brasil são emitidos por autoridades certificadoras credenciadas (como Serpro, Certisign, Valid, entre outras) e podem ser usados por pessoas físicas (e-CPF) ou jurídicas (e-CNPJ).
Assinatura com ICP-Brasil: quando é obrigatória?
O uso do certificado digital ICP-Brasil é obrigatório em algumas situações específicas, principalmente quando há exigência legal expressa ou quando o documento será utilizado perante órgãos públicos ou cartórios. Exemplos:
- Envio de declarações à Receita Federal (ex: eSocial, ECF, SPED)
- Assinatura de atos societários perante a Junta Comercial (em alguns estados)
- Procurações eletrônicas registradas em cartório
- Assinatura de documentos fiscais eletrônicos (ex: NF-e, CT-e)
- Contratos com exigência legal ou regulamentar específica
Quando não é obrigatório?
Em grande parte das relações privadas e comerciais, a assinatura com certificado ICP-Brasil não é exigida. Nesses casos, pode-se utilizar outras formas de assinatura eletrônica que também têm validade jurídica, desde que haja comprovação de autoria, integridade e consentimento.
Exemplos de uso legítimo de assinatura eletrônica sem ICP-Brasil:
- Contratos de prestação de serviços entre particulares
- Termos de aceite, propostas comerciais e orçamentos
- Assinaturas internas de RH (férias, advertências, termos de confidencialidade)
- Cadastro de clientes e fornecedores
Nesses casos, plataformas como a SignDocs podem coletar evidências técnicas (IP, geolocalização, carimbo de tempo, identidade verificada) que conferem valor probatório à assinatura, mesmo sem certificado ICP-Brasil.
O que diz a Lei nº 14.063/2020?
A Lei nº 14.063/2020 trouxe mais clareza sobre os tipos de assinatura aceitos em atos com o poder público. Ela define três níveis:
- Assinatura eletrônica simples: identifica o signatário por dados acessíveis (ex: senha, e-mail, celular).
- Assinatura eletrônica avançada: usa elementos que garantem integridade e rastreabilidade.
- Assinatura eletrônica qualificada: exige certificado digital ICP-Brasil.
Ou seja: o ICP-Brasil só é exigido quando a lei ou o regulamento específico exigir uma assinatura qualificada.
Então qual usar: com ou sem ICP-Brasil?
Depende do risco jurídico, da finalidade do documento e da exigência da contraparte. Em resumo:
- Use com ICP-Brasil: quando houver exigência legal ou alto risco de litígio.
- Use assinatura eletrônica simples: para agilidade em processos internos, comerciais e de baixo risco.
Conclusão
A assinatura digital com certificado ICP-Brasil é uma ferramenta poderosa e juridicamente robusta, mas não é obrigatória em todos os casos. Avaliar o contexto, o tipo de documento e os riscos envolvidos ajuda você a escolher entre uma assinatura qualificada ou uma eletrônica avançada.
Na dúvida, conte com a SignDocs: uma plataforma segura, moderna e compatível com todas as modalidades de assinatura digital permitidas no Brasil.
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