Assinatura digital vai substituir o cartório?

Com o avanço da tecnologia e a digitalização de processos jurídicos e administrativos, a assinatura digital já substitui, em muitos casos, a necessidade de comparecimento ao cartório. Mas será que ela pode eliminar totalmente o cartório no Brasil? Neste artigo, explicamos o que a lei permite, quais atos podem ser feitos com assinatura digital e quando o cartório ainda é obrigatório.

O que é assinatura digital com validade jurídica?

A assinatura digital é uma forma de autenticar documentos eletrônicos com uso de um certificado digital (como e-CPF ou e-CNPJ), garantindo autenticidade, integridade e não repúdio. Quando emitida dentro da estrutura da ICP-Brasil, ela tem plena validade jurídica, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e na Lei 14.063/2020.

O que faz um cartório?

Os cartórios de registro civil, títulos e documentos, notas e imóveis exercem funções de fé pública — isto é, atestam que um fato, assinatura ou registro tem valor oficial perante o Estado. Entre os atos mais comuns estão:

Com o surgimento da assinatura digital, especialmente em contratos e documentos particulares, parte dessas funções começou a ser realizada eletronicamente — sem necessidade de presença física no cartório.

Casos em que a assinatura digital já substitui o cartório

💡 Exemplo: Um contrato de prestação de serviços assinado via SignDocs com e-CNPJ e carimbo do tempo pode ser usado para fins jurídicos e fiscais sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Casos em que o cartório ainda é necessário

Embora muitos atos possam ser substituídos, o cartório permanece indispensável em atos que exigem fé pública ou lavratura notarial.

Cartórios digitais e integração com assinatura eletrônica

Desde 2020, os cartórios brasileiros passaram a oferecer serviços digitais por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (e-Notariado) e outras plataformas integradas à ICP-Brasil. É possível:

A tendência é de integração entre cartório e ambiente digital, com menos presença física e mais validação automatizada.

Conclusão: substitui ou complementa?

A assinatura digital já substitui o cartório em muitos atos, especialmente no setor privado, em contratos entre partes com certificação ICP-Brasil. No entanto, o cartório ainda cumpre funções indispensáveis relacionadas à fé pública e registros obrigatórios perante o Estado.

Com o avanço das tecnologias e da regulamentação, o mais provável é que cartório e assinatura digital passem a coexistir — com menos burocracia, mais segurança e maior conveniência para pessoas físicas e jurídicas.

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