Assinatura digital em contratos de prestação de serviços: é válida?
Sim. A assinatura digital é perfeitamente válida em contratos de prestação de serviços entre pessoas físicas ou jurídicas. A legislação brasileira reconhece a validade jurídica desses contratos assinados eletronicamente, desde que atendam aos princípios da autenticidade, integridade e consentimento entre as partes. Neste artigo, explicamos os fundamentos legais, como funciona a assinatura e como assinar seus contratos com segurança online.
O que diz a legislação brasileira?
Desde a edição da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, o Brasil passou a reconhecer como válidos os documentos assinados digitalmente com uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil. Além disso, o Código Civil e o Código de Processo Civil admitem como válidos todos os meios lícitos de prova, incluindo contratos eletrônicos.
Com o avanço da transformação digital, tribunais brasileiros já consolidaram jurisprudência reconhecendo contratos eletrônicos assinados com autenticidade comprovada, mesmo sem certificado ICP-Brasil, desde que exista:
- Autoria clara (identificação de quem assinou)
- Consentimento livre e inequívoco
- Integridade do documento (sem alterações após assinatura)
Assinatura eletrônica x assinatura digital
Importante diferenciar os dois termos:
- Assinatura eletrônica: qualquer forma de assinatura realizada por meio eletrônico — inclui login e senha, envio de código por e-mail ou SMS, clique em botão “concordo”, etc.
- Assinatura digital: tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza certificado digital (ex: e-CPF, e-CNPJ) com criptografia assimétrica, reconhecida pela ICP-Brasil.
Ambas são válidas em contratos de prestação de serviços, desde que haja evidências suficientes da autoria e do consentimento.
Casos em que a assinatura digital é recomendada
Embora não seja obrigatória em todos os contratos, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é recomendada quando:
- O valor do contrato é elevado
- Há risco de litígio
- O contrato será apresentado a órgãos públicos, bancos ou cartórios
- O prestador ou contratante exige validade máxima
Como assinar contratos de prestação de serviços online?
1. Gere o contrato em PDF
Use um modelo padrão ou elabore o seu documento com todas as cláusulas necessárias.
2. Acesse o SignDocs
Crie uma conta gratuita em [signdocs.com.br](http://signdocs.com.br/) e carregue o PDF.
3. Defina os signatários
Adicione os e-mails de quem vai assinar: contratante, prestador e, se necessário, testemunhas.
4. Envie para assinatura
O sistema envia um link seguro por e-mail. As partes assinam diretamente do navegador, com registro de IP, geolocalização e carimbo do tempo.
5. Baixe o documento assinado
Após todas as assinaturas, o contrato pode ser baixado e arquivado com validade jurídica garantida.
Assinatura digital tem força legal?
Sim. A assinatura digital com certificado ICP-Brasil é reconhecida com plena validade jurídica e dispensa reconhecimento de firma em cartório. Além disso, a assinatura eletrônica (sem certificado) também tem validade desde que comprovada a autenticidade e integridade.
Tribunais brasileiros já confirmaram a validade de documentos eletrônicos em diversas decisões, especialmente quando as partes demonstram boa-fé, identidade e consentimento.
Conclusão
Contratos de prestação de serviços podem e devem ser assinados digitalmente, com validade jurídica reconhecida pela legislação brasileira. A assinatura digital facilita o fechamento de acordos, reduz burocracia e aumenta a segurança para ambas as partes.
Com o SignDocs, você pode assinar contratos com ou sem certificado digital, diretamente do navegador, com carimbo do tempo, rastreabilidade e conformidade com a MP 2.200-2/2001.
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